quinta-feira, novembro 30, 2006

Proibir piora

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Foto do filme Paris Je T’aime

A Joana Amaral Dias e o António Figueira têm trocado argumentos sobre a proibição do véu islâmico, o que ocasionou inúmeras respostas em caixas de comentários e noutros blogs. O editorial do Economist desta semana põe, a meu ver, o assunto nos exactos termos em que ele deve ser posto. Traduzo um excerto, e ainda juntei uns itálicos nas passagens que acho mais relevantes, porque há malta muito preguiçosa a ler. O original pode ser lido ali.

(…) Aqueles que defendem a proibição argumentam com quatro razões principais. Primeiro, o véu (especialmente a burqa e o niqab) exprimem, da parte dos muçulmanos, uma recusa de integração nas sociedades onde vivem; Tony Blair chamou-lhes uma «marca de separação». Segundo, esses trajes são um símbolo da opressão das mulheres muçulmanas; diz-se que elas usam os véus em grande medida graças à intimidação (ou por ordem) dos homens que as dominam. Terceiro, a exibição de símbolos religiosos é uma afronta às sociedades seculares (aspecto que tem especial ressonância em França e na Turquia). E, quarto, há espaços – a sala de aula, o tribunal – em que o uso do véu muçulmano pode ser intimidatório ou constrangedor para alunos ou para jurados.
Alguns destes argumentos são mais fortes que outros, mas nenhum deles sustenta uma proibição liminar ao estilo holandês [i.e., do que é proposto pela ministra da imigração da Holanda]. Os trajes muçulmanos podem de facto ser vistos como uma marca de separação, mas a discriminação racial e sectária é seguramente mais relevante – e a proibição dos véus e trajes religiosos é susceptível de a agravar. A opressão das mulheres muçulmanas é infelizmente muito comum, e deve ser resistida; mas muitas mulheres escolhem usar o véu por razões culturais, e outras fazem-no (por exemplo em países árabes) como um sinal de emancipação, ou até como uma opção de moda. A França e a Turquia têm tradições seculares severas, que podem ser interpretadas de maneira a justificar restrições aos símbolos religiosos; mas é preferível aplicar tais restrições com parcimónia, e só em edifícios estatais, não nas ruas. No mesmo sentido, a decisão de proibir o uso de trajes muçulmanos em tribunais ou por alunos e professores fica mais bem entregue ao sentido discricionário local do que a imposições de âmbito nacional.
Além disso, há poderosos contra-argumentos em relação à proibição dos trajes muçulmanos. Para começar, é anti-liberal impor aos outros aquilo que eles devem vestir, especialmente quando esses outros formam uma minoria religiosa. A proibição é susceptível de fomentar, em lugar de dissuadir, as perseguições e agressões com motivação religiosa. Ela dá força àqueles que sustentam que o Islão é uma religião não-europeia, apesar de haver para cima de 15 milhões de muçulmanos na União Europeia. E pode dificultar a exigência feita por países predominantemente cristãos de maior tolerância religiosa nos países de maioria muçulmana (…).
Acima de tudo, existe o risco de que a proibição, longe de desencorajar o uso do véu, sirva para o encorajar. Actualmente, só uma meia-dúzia de muçulmanas holandesas usam a burqa ou o niqab integral. Assim como o resto da Europa, os holandeses conheceram por experiência própria o perigo do radicalismo islâmico. Medidas intolerantes contra os muçulmanos são apenas susceptíveis de o agravar.